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Lançamento do Projeto Quadro de Giz na Região Metropolitana de Belém - RMB

É como muito orgulho que comunico a comunidade acadêmica dos cursos de licenciatura da RMB o lançamento do Projeto Quadro de Giz.

Este projeto tem como mérito o cadastro de curriculum exclusivo para acadêmicos dos cursos de licenciatura.

Essa iniciativa visa melhorar a qualidade de vida dos profissionais da educação a partir da academia, visto que esses trabalhadores são desvalorizados desde que o Brasil é Brasil.

É uma luta desta classe tornar os estágios obrigatórios remunerados no Estado do Pará, nas escolas públicas e privadas, pois é um dos únicos que não recebem um vencimento para se profissionalizar apesar de haver uma Lei do Estágio.

É importante frisar que  vários convênios, com instituições de ensino de nível básico, serão fechados e temos uma proposta de estabelecer um trato com a Assembleia Legislativa do Estado do Pará para fomentar esta iniciativa. "Já procuramos alguns Deputados Estaduais para mostrar nosso projeto e buscar apoio. Alguns nos receberam, outros nos enviaram aos assessores, mas o importante é que estamos sendo ouvidos", disse Adriano Borges Líder do Projeto.

O projeto-piloto acontecerá no Instituto Federal do Pará e tendo a se expandir para as outras universidades, pois é preciso superar a fase inicial de experiência, gestão e mensuração de resultados.

A previsão é de 800 cadastrados no IFPA e uma percentagem de 40% da mão-de-obra aproveitada.

O "Quadro de Giz", sem fomento inicial, precisa de ajuda financeira e os interessados podem doar quantias a partir de R$ 2,00 no Site Oficial do Projeto (http://quadrodegiz.org).

A fase inicial, por segurança, realizará um pré-cadastro com os discentes e após isto, será liberado o restante do preenchimento no site oficial.

As escolas interessadas em ter acesso aos profissionais devem se cadastrar gratuitamente no site.

Então, boa mudança a todos os novos docentes.

Projeto de Lei do Senado visa a obrigatoriedade dos agentes públicos eleitos matricularem seus filhos e demais dependentes em escolas públicas

PLS – PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 480 de 2007 

               Determina  a obrigatoriedade dos agentes públicos eleitos matricularem seus filhos e demais dependentes em escolas públicas até 2014. 
 
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º - Os agentes públicos eleitos para os Poderes Executivo e Legislativo federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal são obrigados a matricular seus filhos e demais dependentes em escolas públicas de educação básica. 

Art. 2º-  Esta Lei deverá estar em vigor em todo o Brasil até, no máximo, 1º de janeiro de 2014. 
Parágrafo Único. As Câmaras de Vereadores e Assembléias Legislativas Estaduais poderão antecipar este prazo para suas unidades respectivas. 

JUSTIFICAÇÃO
No Brasil, os filhos dos dirigentes políticos estudam a educação básica em escolas privadas. Isto mostra, em primeiro lugar, a má qualidade da escola pública brasileira, e, em segundo lugar, o descaso dos dirigentes para com o ensino público. 
Talvez não haja maior prova do desapreço para com a educação das crianças do povo, do que ter os filhos dos dirigentes brasileiros, salvo raras exceções, estudando em escolas privadas. Esta é uma forma de corrupção discreta da elite dirigente que, ao invés de resolver os problemas nacionais, busca proteger-se contra as tragédias do povo, criando privilégios. 
Além de deixarem as escolas públicas abandonadas, ao se ampararem nas escolas privadas, as autoridades brasileiras criaram a possibilidade de se beneficiarem de descontos no Imposto de Renda para financiar os custos da educação privada de seus filhos. 
Pode-se estimar que os 64..810 ocupantes de cargos eleitorais – vereadores, prefeitos e vice-prefeitos, deputados estaduais, federais, senadores e seus suplentes, governadores e vice-governadores, Presidente e Vice- Presidente da República – deduzam um valor total de mais de 150 milhões de reais nas suas respectivas declarações de imposto de renda, com o fim de financiar a escola privada de seus filhos alcançando a dedução de R$ 2.373,84 inclusive no exterior. Considerando apenas um dependente por ocupante de cargo eleitoras. 
O presente Projeto de Lei permitirá que se alcance, entre outros, os seguintes objetivos: 
a) ético: comprometerá o representante do povo com a escola que atende ao povo; 
b) político: certamente provocará um maior interesse das autoridades para com a educação pública com a conseqüente melhoria da qualidade dessas escolas. 
c) financeiro: evitará a "evasão legal" de mais de 12 milhões de reais por mês, o que aumentaria a disponibilidade de recursos fiscais à disposição do setor público, inclusive para a educação; 
d) estratégica: os governantes sentirão diretamente a urgência de, em sete anos, desenvolver a qualidade da educação pública no Brasil. 
Se esta proposta tivesse sido adotada no momento da Proclamação da República, como um gesto republicano, a realidade social brasileira seria hoje completamente diferente. Entretanto, a tradição de 118 anos de uma República que separa as massas e a elite, uma sem direitos e a outra com privilégios, não permite a implementação imediata desta decisão. 
Ficou escolhido por isto o ano de 2014, quando a República estará completando 125 anos de sua proclamação. É um prazo muito longo desde 1889, mas suficiente para que as escolas públicas brasileiras tenham a qualidade que a elite dirigente exige para a escola de seus filhos. Seria injustificado, depois de tanto tempo, que o Brasil ainda tivesse duas educações – uma para os filhos de seus dirigentes e outra para os filhos do povo, como nos mais antigos sistemas monárquicos, onde a educação era reservada para os nobres. 
Projeto de Lei de autoria do Senador CRISTOVAM  BUARQUE

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